Renovação de autorização para rádio comunitária em Aracruz (BA)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores de Aracruz para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação dos Moradores de Aracruz executar serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Luís Eduardo Magalhães, Bahia, por um período de 10 anos.
Aprova a Portaria nº 235, de 1º de fevereiro de 2016 do Ministério das Comunicações
Renova a autorização por 10 (dez) anos, a partir de 4 de setembro de 2011
Beneficiária: Associação dos Moradores de Aracruz
Serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) sem direito de exclusividade
Localização: Município de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia
Vigência imediata (data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 235, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE