Aprovação de acordo comercial Brasil-Catar
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, assinado em Brasília, em 20 de janeiro de 2010.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/02/2024
- Última votação
- 25/10/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 111/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 464/2022 ↗
Em resumo
Este Decreto Legislativo aprova um acordo comercial entre Brasil e Catar assinado em 2010, permitindo que os dois países cooperem em assuntos econômicos e comerciais. Qualquer mudança futura neste acordo precisará ser novamente aprovada pelo Congresso Nacional.
- Aprova o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre Brasil e Catar, assinado em 20 de janeiro de 2010
- Futuras revisões ou ajustes do acordo que gerem encargos ou compromissos ao Brasil precisam de aprovação do Congresso Nacional
- O decreto entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
- CitaRegimento Interno do Senado Federal, art. 48, inciso XXVIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, assinado em Brasília, em 20 de janeiro de 2010.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.