Acordo de serviços aéreos Brasil-Israel
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, assinado em Jerusalém, em 31 de março de 2019.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 15/12/2022
- Última votação
- 18/10/2023
- Tema
- Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 173/2025
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 465/2022 ↗
Em resumo
Aprova o acordo bilateral de serviços aéreos entre Brasil e Israel, assinado em 2019. O acordo permite operações aéreas comerciais entre os dois países e fica sujeito a aprovação do Congresso Nacional para qualquer modificação futura.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 3 anos
18/10/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 18/10/2023 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/10/2023 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 465, de 2022.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/03/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.