Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, assinado em Jerusalém, em 31 de março de 2019.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/12/2022
Última votação
18/10/2023
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
Aprova o acordo bilateral de serviços aéreos entre Brasil e Israel, assinado em 2019. O acordo permite operações aéreas comerciais entre os dois países e fica sujeito a aprovação do Congresso Nacional para qualquer modificação futura.
Aprova acordo de serviços aéreos entre Brasil e Israel assinado em 31 de março de 2019
Qualquer revisão ou ajuste complementar do acordo fica sujeito à aprovação do Congresso Nacional
Vedada a inclusão de encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional sem aprovação legislativa
Entra em vigor na data da publicação
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE