Aprovação do Acordo de Serviços Aéreos Brasil-Israel
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, assinado em Jerusalém, em 31 de março de 2019.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
25/10/2023
Última votação
18/10/2023
Tema
Relações Internacionais · Transporte Aéreo
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 173/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 465/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre Brasil e Israel, assinado em 31 de março de 2019. O tratado regulamenta as relações comerciais e operacionais de rotas aéreas entre os dois países e abre a possibilidade de futuras revisões do acordo, que também precisarão ser aprovadas pelo Congresso.
Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre Brasil e Israel assinado em 31 de março de 2019
Qualquer revisão ou ajuste complementar do acordo deve retornar ao Congresso Nacional para nova aprovação
Encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional derivados de ajustes futuros dependem da aprovação congressual
O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
aviação civil e transporte aéreo internacionalrelações comerciais internacionaisacordos bilaterais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 49, inciso I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, assinado em Jerusalém, em 31 de março de 2019.