Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Mongólia, assinado em Brasília, em 21 de setembro de 2015, nos termos da retificação de enumeração apresentada pelo Poder Executivo na Mensagem nº 140, de 2019
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/07/2019
Última votação
20/09/2023
Tema
Educação · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Aprovação de um acordo de cooperação educacional entre Brasil e Mongólia, assinado em 2015. O decreto legislativo formaliza o compromisso internacional na área de educação e fica sujeito à aprovação do Congresso qualquer alteração futura do acordo que implique encargos ao país.
Aprova o Acordo de Cooperação Educacional Brasil-Mongólia, assinado em 21 de setembro de 2015
Retifica numeração/enumeração do texto original conforme Mensagem nº 140/2019 do Poder Executivo
Submete qualquer revisão ou ajuste complementar do acordo à aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
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Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE