Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Mongólia, assinado em Brasília, em 21 de setembro de 2015, nos termos da retificação de enumeração apresentada pelo Poder Executivo na Mensagem nº 140, de 2019.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/02/2024
Última votação
20/09/2023
Tema
Educação · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 165/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 466/2019 ↗
Em resumo
Decreto Legislativo que aprova um acordo educacional entre Brasil e Mongólia assinado em 2015, com uma correção de numeração feita em 2019. O acordo permite que os dois países cooperem em atividades educacionais, e qualquer mudança no acordo no futuro precisará ser aprovada novamente pelo Congresso.
Aprova acordo de cooperação educacional entre Brasil e Mongólia, assinado em 21 de setembro de 2015
Inclui retificação de enumeração do texto, conforme apresentado pelo Poder Executivo em 2019
Futuras revisões ou ajustes do acordo que tragam encargos ao país precisarão de nova aprovação do Congresso
Decreto entra em vigor na data da publicação (13 de março de 2025)
Temas identificados pela OlhoNaLei
relações internacionais Brasil-Mongóliacooperação educacional bilateralratificação de tratados internacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Mongólia, assinado em Brasília, em 21 de setembro de 2015, nos termos da retificação de enumeração apresentada pelo Poder Executivo na Mensagem nº 140, de 2019.