Aprovação do Tratado de Budapeste sobre Depósitos de Micro-organismos
Ementa oficial:Aprova os textos do Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-Organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes, assinado em Budapeste, em 28 de abril de 1977, e modificado em 26 de setembro de 1980, e de seu Regulamento de Execução, adotado em 28 de abril de 1977 e modificado em 20 de janeiro de 1981, em 1º de outubro de 2002 e em 22 de julho de 2022.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/12/2024
- Última votação
- 27/11/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 174/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 466/2022 ↗
Em resumo
O Brasil aprova a adesão ao Tratado de Budapeste, que estabelece um sistema internacional para depósito de micro-organismos usados em pedidos de patentes. O tratado simplifica o processo de proteção de invenções biotecnológicas, permitindo que pesquisadores depositem amostras biológicas uma única vez num repositório autorizado e as utilizem em múltiplos países. Isso facilita a inovação em áreas como farmacêutica, agronomia e biotecnologia.
- Brasil adere ao Tratado de Budapeste de 1977 (com atualizações até 2022) para reconhecimento internacional de depósitos de micro-organismos em patentes
- Depósitos únicos em instituição autorizada valem para pedidos de patentes em todos os países membros, sem precisar fazer novos depósitos em cada país
- Qualquer revisão futura do tratado ou ajustes que criem compromissos graves precisam passar novamente pelo Congresso Nacional
- Modificações do tratado entram em vigor apenas com aceite de 3/4 dos Estados-membros, após 1 mês da notificação ao Diretor-Geral
- Decreto legislativo entra em vigor na data da publicação, sem prazo adicional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova os textos do Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-Organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes, assinado em Budapeste, em 28 de abril de 1977, e modificado em 26 de setembro de 1980, e de seu Regulamento de Execução, adotado em 28 de abril de 1977 e modificado em 20 de janeiro de 1981, em 1º de outubro de 2002 e em 22 de julho de 2022.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovada a Redação Final, assinada pela Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 466, de 2022, da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.