Aprovação de Acordo Aéreo Brasil-Benim
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República do Benim, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2018.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/11/2021
- Última votação
- 04/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 129/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 467/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo internacional de serviços aéreos entre Brasil e Benim, assinado em 2018. A aprovação permite que o Brasil e Benim operem rotas de transporte aéreo entre os dois países sob as condições definidas no acordo. Qualquer mudança ou ajuste futuro no acordo que gere custos ou compromissos para o Brasil dependerá de nova aprovação do Congresso.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República do Benim, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2018.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 04/11/2021 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Relator, Dep. Eduardo Cury (PSDB-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/11/2021 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 467, de 2019.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.