Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República do Benim, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2018.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/11/2021
Última votação
04/11/2021
Tema
Relações Internacionais · Transporte Aéreo
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 129/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 467/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo internacional de serviços aéreos entre Brasil e Benim, assinado em 2018. A aprovação permite que o Brasil e Benim operem rotas de transporte aéreo entre os dois países sob as condições definidas no acordo. Qualquer mudança ou ajuste futuro no acordo que gere custos ou compromissos para o Brasil dependerá de nova aprovação do Congresso.
Aprova acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e República do Benim assinado em 26 de abril de 2018
Qualquer revisão ou ajuste complementar do acordo fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional
Ajustes que causem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional precisam de aprovação legislativa
Decreto entra em vigor na data da publicação
aviação civil internacional
acordos bilaterais
cita
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República do Benim, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2018.