Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Virmond para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Virmond, Estado do Paraná.
Este decreto legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária e Cultural de Virmond executar uma rádio comunitária no município de Virmond (PR) por mais 10 anos, a partir de 30 de agosto de 2017. A rádio não tem exclusividade e continua funcionando sob as regras de radiodifusão comunitária.
Renova autorização da Associação Comunitária e Cultural de Virmond para rádio comunitária
Validade: 10 anos a partir de 30 de agosto de 2017
Município: Virmond, Estado do Paraná
Operação sem direito de exclusividade (outras rádios podem operar)
Baseado na Portaria nº 2.166, de 2 de maio de 2018, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoperadores locais de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE