Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Virgem dos Pobres para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibateguara, Estado de Alagoas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
23/08/2023
Última votação
20/06/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 48/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 471/2021 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária executar rádio comunitária em Ibateguara (AL) por 10 anos. Afeta diretamente a Associação Comunitária Virgem dos Pobres e permite que continue operando o serviço de radiodifusão sem exclusividade na região.
Renova autorização da Associação Comunitária Virgem dos Pobres para radiodifusão comunitária em Ibateguara/AL
Prazo de renovação: 10 anos, a partir de 20 de agosto de 2014
Formaliza ato da Portaria nº 1.261/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Operação sem direito de exclusividade (outras rádios podem funcionar na mesma região)
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriapermissão de serviço públicocomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.261, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Virgem dos Pobres para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibateguara, Estado de Alagoas.