Renovação de concessão de rádio FM em Presidente Venceslau
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Jovem Som de Presidente Venceslau Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2019
Última votação
19/03/2024
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 143/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 373/2023 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação de uma concessão de radiodifusão (FM) à empresa Rádio Jovem Som de Presidente Venceslau LTDA pelo período de 10 anos no município de Presidente Venceslau, São Paulo. A aprovação formaliza um ato administrativo do Ministério das Comunicações de dezembro de 2008 e entra em vigor na publicação.
Renova permissão à Rádio Jovem Som de Presidente Venceslau LTDA para explorar rádio FM no município
Período de vigência: 10 anos a partir de 20 de julho de 2008
Exploração sem direito de exclusividade
Formaliza autorização originária da Portaria nº 876/2008 do Ministério das Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 876, de 19 de dezembro de 2008, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Jovem Som de Presidente Venceslau Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.