Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural do Bairro Extrema - ASCORCULBE a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Grajaú, Estado do Maranhão.
O decreto legislativo aprova a outorga de autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural do Bairro Extrema (ASCORCULBE) para operar uma rádio comunitária no Município de Grajaú, Maranhão, por 10 anos. A ação confirma legalmente a decisão já tomada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2017.
Aprova autorização para ASCORCULBE operar serviço de radiodifusão comunitária em Grajaú, Maranhão
Validade de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade
Formaliza decisão da Portaria nº 5.072 de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriapolíticas culturais locaisacesso à comunicação em comunidades
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.072, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.