Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural do Bairro Extrema - ASCORCULBE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Grajaú, Estado do Maranhão.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2024
Última votação
03/07/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 263/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 473/2023 ↗
Em resumo
Aprova a autorização dada pelo Ministério da Comunicação à Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural do Bairro Extrema para operar uma rádio comunitária no município de Grajaú, Maranhão, por 10 anos, sem exclusividade.
Aprova a Portaria nº 5.072/2017 do Ministério da Comunicação
Autoriza a ASCORCULBE a operar rádio comunitária em Grajaú, Maranhão
Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços de comunicação localassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural do Bairro Extrema - ASCORCULBE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Grajaú, Estado do Maranhão.