Susta os efeitos normativos e administrativos da implementação do mecanismo de split payment (pagamento fracionado) previsto na regulamentação da Reforma Tributária, especialmente nos dispositivos constantes da Lei Complementar nº 214, de 2025, e atos infralegais correlatos, até que sejam realizados estudos de impacto econômico setorial, financeiro e federativo, com especial atenção aos efeitos sobre o setor produtivo nacional.
- Status
- Ag. Análise de Inconstitucionalidade
- Apresentada em
- 26/05/2026
- Última votação
- 12/12/2024
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Senado FederalPLP 68/2024 ↗
Resultado da votação — 12/12/2024 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 2.171(Substitutivo) ao PLP 68/24 com Emendas e supressão, nos termos dos pareceres, ressalvados os destaques.
49
19
1
0
Votos individuais
Senado FederalPLP 68/2024 ↗
Resultado da votação — 12/12/2024 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 2.203 ao Substitutivo do Relator ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, destacada.
33
32
2
0
Votos individuais
Senado FederalPLP 68/2024 ↗
Resultado da votação — 12/12/2024 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 2.201 ao Substitutivo do Relator ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, destacada.
29
33
2
0
Votos individuais
Senado FederalPLP 68/2024 ↗
Resultado da votação — 12/12/2024 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 2.223 ao Substitutivo do Relator ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, destacada.
37
24
1
0
