OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PDL 474/2026

PDL 474/2026 · Câmara dos Deputados

Suspensão do split payment da Reforma Tributária

Ementa oficial:Susta os efeitos normativos e administrativos da implementação do mecanismo de split payment (pagamento fracionado) previsto na regulamentação da Reforma Tributária, especialmente nos dispositivos constantes da Lei Complementar nº 214, de 2025, e atos infralegais correlatos, até que sejam realizados estudos de impacto econômico setorial, financeiro e federativo, com especial atenção aos efeitos sobre o setor produtivo nacional.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
26/05/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O texto propõe suspender temporariamente o mecanismo de split payment (pagamento fracionado) do IBS e CBS implementado pela Reforma Tributária, até que sejam realizados estudos sobre seus impactos no fluxo de caixa das empresas, especialmente em micro e pequenas empresas, cooperativas agrícolas e cadeias produtivas. A suspensão permanece vigente enquanto o Executivo não apresentar relatórios detalhados ao Congresso sobre esses impactos.

  • Suspende imediatamente os efeitos normativos e administrativos do split payment do IBS e CBS até apresentação de estudos de impacto
  • Exige estudos sobre impactos no fluxo de caixa, MPEs, cooperativas, crédito e inadimplência, além de parecer do Banco Central
  • Poder Executivo deve encaminhar relatório detalhado com estimativas de impacto setorial, análise internacional e custos de compliance
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Gestão de capital de giro e liquidez empresarialSegurança jurídica em políticas tributáriasCooperativismo agrícolaArrecadação automática de impostosImpacto tecnológico e compliance tributário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“favorecimento de grandes conglomerados. (Coisas bem consuetudinárias no atual governo, haja vista o grupo da família Batista JBS)”

Comentário político sobre governo e menção a grupo específico (JBS) que não integra a argumentação técnica da suspensão; destoa do objeto ao inserir crítica política partidária em dispositivo legislativo.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Complementar nº 214, de 2025→ PLP 68/2024 · Reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços
  • CitaConstituição Federal, art. 170

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal