Aprovação da Convenção Internacional de Padrões Marítimos (STCW-1978)
Ementa oficial:Aprova o texto atualizado da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-1978), incluídos o Anexo e a Parte A do respectivo Código, em conformidade com as Emendas de Manila, adotadas em 2010, no âmbito da Organização Marítima Internacional (OMI).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 07/04/2025
- Última votação
- 27/03/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 188/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 478/2023 ↗
Em resumo
O Brasil aprova a versão atualizada de uma convenção internacional sobre padrões de treinamento, certificação e serviço de marítimos (STCW-1978), incorporando as mudanças aprovadas em 2010 pela Organização Marítima Internacional. A norma estabelece que futuras alterações nessa convenção precisarão de nova aprovação do Congresso Nacional se gerarem encargos ao país.
- Aprova a Convenção STCW-1978 com as Emendas de Manila de 2010 sobre formação e certificação de marítimos
- Inclui o Anexo e a Parte A do Código da Convenção com as atualizações internacionais
- Futuras revisões ou ajustes da Convenção que tragam encargos ao país dependerão de nova aprovação do Congresso Nacional
- Entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaart. 49, inciso I da Constituição Federal
- CitaConvenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-1978)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto atualizado da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-1978), incluídos o Anexo e a Parte A do respectivo Código, em conformidade com as Emendas de Manila, adotadas em 2010, no âmbito da Organização Marítima Internacional (OMI).
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 27/03/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/03/2025 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 478, de 2023. Sim: 310; Não: 5; Abstenção: 10; Total: 325.
Votos individuais
Resultado da votação — 27/03/2025 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 54; Não: 318; Total: 372.
Votos individuais
Resultado da votação — 28/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.