PDL 479/2023 · Senado Federal

Aprovação de alteração do acordo de isenção de visto com UE

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia que Altera o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre a Isenção de Visto para as Estadas de Curta Duração para Titulares de um Passaporte Comum, assinado em Bruxelas, no dia 27 de setembro de 2021, em conjunto com a declaração interpretativa que o acompanha.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/02/2025
Última votação
13/02/2025

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 194/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 479/2023

Em resumo

O Congresso Nacional aprova o texto de um acordo que altera o tratado de isenção de visto entre Brasil e União Europeia, permitindo que cidadãos brasileiros com passaporte comum entrem em países europeus sem necessidade de visto por curtas estadas. Qualquer mudança futura neste acordo precisará de nova aprovação do Congresso.

  • Aprova acordo que altera o tratado de 2021 sobre isenção de visto entre Brasil e União Europeia
  • Qualquer revisão ou ajuste complementar do acordo ficará sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional
  • Decreto entra em vigor na data de sua publicação
  • Declaração interpretativa acompanha o texto do acordo
  • O texto completo foi publicado no Diário do Senado Federal em 18 de fevereiro de 2025

Temas identificados pela OlhoNaLei

mobilidade internacionalrelações diplomáticasacordos bilaterais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraAcordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre a Isenção de Visto para as Estadas de Curta Duração para Titulares de um Passaporte Comum, assinado em Bruxelas em 27 de setembro de 2021
  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia que Altera o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre a Isenção de Visto para as Estadas de Curta Duração para Titulares de um Passaporte Comum, assinado em Bruxelas, no dia 27 de setembro de 2021, em conjunto com a declaração interpretativa que o acompanha.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPDL 479/2023

Resultado da votação — 13/02/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPDL 479/2023

Resultado da votação — 13/02/2025 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 479, de 2023.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPDL 479/2023

Resultado da votação — 23/05/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal