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PDL 48/2019 · Senado Federal

Acordo Brasil-Jamaica de troca de informações tributárias

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
28/02/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 51/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 514/2016 ↗

Em resumo

Este Decreto Legislativo aprova um acordo bilateral entre Brasil e Jamaica para troca de informações sobre tributação e impostos. O tratado, assinado em 2014, permite que os dois países compartilhem dados fiscais para fiscalização mútua e combate à evasão de impostos.

  • Aprova acordo assinado em Kingston em 13 de fevereiro de 2014 entre Brasil e Jamaica
  • Permite intercâmbio de informações sobre matéria tributária entre os dois países
  • Qualquer revisão ou ajuste complementar do acordo será submetido novamente ao Congresso Nacional
  • Decreto entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

tratados internacionaiscooperação tributária internacionaltroca de informações fiscaiscompliance tributário bilateral

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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