Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Artístico e Cultural de São Gonçalo do Sapucaí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização de uma emissora comunitária de rádio de São Gonçalo do Sapucaí (MG) para continuar operando pelo período de 10 anos. A renovação, que já havia sido feita pela Portaria nº 2.630 de 2017, é formalizada pelo Congresso Nacional.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Artístico e Cultural de São Gonçalo do Sapucaí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.