Aprovação da Convenção de Facilitação do Tráfego Marítimo (1965)
Ementa oficial:Aprova o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL 65), adotada na Organização Marítima Internacional (IMO), conforme emendada pela Resolução FAL.10 (35).
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/12/2023
Última votação
06/02/2025
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
O decreto legislativo aprova o texto consolidado da Convenção de 1965 sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, conforme emendada pela Resolução FAL.10(35) da Organização Marítima Internacional. A aprovação vincula o Brasil a regras para simplificar procedimentos administrativos e documentação em portos, reduzindo burocracias no transporte marítimo internacional. Futuras revisões da Convenção dependerão de nova aprovação do Congresso.
Aprova a Convenção de 1965 sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, conforme emendada pela Resolução FAL.10(35)
O Brasil se compromete a facilitar procedimentos administrativos em portos para navios e cargas internacionais
Qualquer revisão ou ajuste complementar à Convenção precisará de nova aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data de publicação
Facilitação de trâmites portuários
Procedimentos alfandegários marítimos
Desburocratização de documentação em portos
cita
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE