Aprovação de Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo
Ementa oficial:Aprova o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, 1965, adotada na Organização Marítima Internacional, conforme emendada pela Resolução FAL.10(35).
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 480/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a adoção do texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional de 1965, com as alterações da Resolução FAL.10(35) da Organização Marítima Internacional. Qualquer futura revisão ou ajuste que implique encargos ao país terá de ser novamente aprovado pelo Congresso.
O Brasil passa a adotar a Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional de 1965, conforme emendada pela Resolução FAL.10(35)
Qualquer revisão futura ou ajuste que importe encargos ou compromissos ao país fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional
O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
O texto integral da convenção foi publicado no Diário do Senado Federal de 18 de fevereiro de 2025
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito internacional marítimosimplificação de procedimentos portuáriosorganismo internacional marítimo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 52
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, 1965, adotada na Organização Marítima Internacional, conforme emendada pela Resolução FAL.10(35).