Aprovação de Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo
Ementa oficial:Aprova o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, 1965, adotada na Organização Marítima Internacional, conforme emendada pela Resolução FAL.10(35).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/02/2025
- Última votação
- 06/02/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 212/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 480/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a adoção do texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional de 1965, com as alterações da Resolução FAL.10(35) da Organização Marítima Internacional. Qualquer futura revisão ou ajuste que implique encargos ao país terá de ser novamente aprovado pelo Congresso.
- O Brasil passa a adotar a Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional de 1965, conforme emendada pela Resolução FAL.10(35)
- Qualquer revisão futura ou ajuste que importe encargos ou compromissos ao país fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional
- O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
- O texto integral da convenção foi publicado no Diário do Senado Federal de 18 de fevereiro de 2025
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 52
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, 1965, adotada na Organização Marítima Internacional, conforme emendada pela Resolução FAL.10(35).
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 06/02/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/02/2025 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 480, de 2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.