Renovação de permissão de rádio FM em Imbituba (SC)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Imbituba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/06/2025
- Última votação
- 08/04/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 102/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 480/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de uma permissão para a Rádio Imbituba Ltda. explorar um serviço de transmissão de rádio FM no município de Imbituba (SC) por 10 anos, a partir de agosto de 2016. A decisão materializa um ato já expedido pelo Ministério das Comunicações.
- Renova permissão da Rádio Imbituba Ltda. por 10 anos
- Validade a partir de 10 de agosto de 2016
- Serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM) no município de Imbituba, Santa Catarina
- Sem direito de exclusividade na exploração do serviço
- Aprovação da Portaria nº 8.492/2023 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 8.492, de 24 de fevereiro de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Imbituba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 08/04/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.