Aprovação de acordo Brasil-Israel sobre informações classificadas
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Proteção de Informação Classificada e Materiais, assinado em Tel Aviv, em 24 de novembro de 2010, e o texto de sua Emenda, firmada em Tel Aviv e Brasília, em 6 de junho de 2018.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/08/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 124/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 485/2021 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova um acordo bilateral entre Brasil e Israel, celebrado em 2010, sobre proteção de informações classificadas e materiais sensíveis. A aprovação também inclui uma emenda ao acordo realizada em 2018. Qualquer mudança futura ou ajuste que gere encargos ao país precisará passar novamente pelo Congresso Nacional.
- Aprova acordo de 24 de novembro de 2010 entre Brasil e Israel sobre proteção de informações classificadas
- Aprova emenda ao acordo firmada em 6 de junho de 2018 em Tel Aviv e Brasília
- Exige aprovação do Congresso para futuras revisões ou ajustes que criem encargos ao patrimônio nacional
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaart. 49, inciso I da Constituição Federal
- Citaart. 48, inciso XXVIII do Regimento Interno do Senado Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Proteção de Informação Classificada e Materiais, assinado em Tel Aviv, em 24 de novembro de 2010, e o texto de sua Emenda, firmada em Tel Aviv e Brasília, em 6 de junho de 2018.
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