Autorização para rádio comunitária em Porto Estrela, MT
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação de Porto Estrela a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Estrela, Estado do Mato Grosso.
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Comunitária de Comunicação de Porto Estrela execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Porto Estrela, Mato Grosso, pelo prazo de 10 anos, conforme portaria do Ministério das Comunicações de 2015.
Aprovação da Portaria nº 479/2015 do Ministério das Comunicações
Autorização à Associação Comunitária de Comunicação de Porto Estrela para radiodifusão comunitária
Prazo de 10 anos sem direito de exclusividade
Abrangência limitada ao Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso
Decreto Legislativo entra em vigor após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitárialicenciamento de mídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 479, de 5 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE