Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação de Porto Estrela para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
16/08/2023
Última votação
11/04/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 180/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 492/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária em Porto Estrela (MT) por 10 anos. A rádio poderá transmitir sem exclusividade, ou seja, outras rádios comunitárias também podem operar na região.
Autorização para Associação Comunitária de Comunicação de Porto Estrela operar rádio comunitária
Duração de 10 anos de concessão
Sem direito de exclusividade no município
Baseada na Portaria nº 479 do Ministério das Comunicações (2015)
Vigência a partir da publicação do decreto
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação comunitáriaautorização de transmissão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 479, de 5 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação de Porto Estrela para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso.