Autorização de rádio comunitária em Porto Estrela
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação de Porto Estrela para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 16/08/2023
- Última votação
- 11/04/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 180/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 492/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária em Porto Estrela (MT) por 10 anos. A rádio poderá transmitir sem exclusividade, ou seja, outras rádios comunitárias também podem operar na região.
- Autorização para Associação Comunitária de Comunicação de Porto Estrela operar rádio comunitária
- Duração de 10 anos de concessão
- Sem direito de exclusividade no município
- Baseada na Portaria nº 479 do Ministério das Comunicações (2015)
- Vigência a partir da publicação do decreto
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 479, de 5 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação de Porto Estrela para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 11/04/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.