Renovação de autorização para rádio comunitária em Mirabela (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural de Mirabela para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 25/02/2022
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 13/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 494/2021 ↗
Em resumo
A proposição aprova uma portaria do Ministério da Comunicação que renova por 10 anos a autorização para que uma associação comunitária de Mirabela (MG) execute uma rádio comunitária local, sem direito de exclusividade.
- Renova autorização para rádio comunitária por 10 anos
- Associação beneficiária: Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural de Mirabela
- Localização: Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais
- Sem direito de exclusividade na execução do serviço
- Período de vigência: a partir de 8 de novembro de 2014
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 7.224, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural de Mirabela para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.