PDL 495/2021 · Senado Federal

Renovação de rádio comunitária em Nazareno

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Rosário para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nazareno, Estado de Minas Gerais.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
23/05/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 10/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 495/2021

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação de Moradores do Bairro Rosário operar uma rádio comunitária no município de Nazareno (Minas Gerais) por mais 10 anos, a partir de dezembro de 2012. A decisão ratifica o ato publicado pelo Ministério das Comunicações em 2016.

  • Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
  • Beneficiária: Associação de Moradores do Bairro Rosário
  • Localização: Município de Nazareno, Minas Gerais
  • Período de vigência: a partir de 20 de dezembro de 2012
  • Operação sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem funcionar na região)

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação socialmídia local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 536, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Rosário para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nazareno, Estado de Minas Gerais.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal