Renovação de rádio comunitária em Nazareno
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Rosário para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nazareno, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 23/05/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 10/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 495/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação de Moradores do Bairro Rosário operar uma rádio comunitária no município de Nazareno (Minas Gerais) por mais 10 anos, a partir de dezembro de 2012. A decisão ratifica o ato publicado pelo Ministério das Comunicações em 2016.
- Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
- Beneficiária: Associação de Moradores do Bairro Rosário
- Localização: Município de Nazareno, Minas Gerais
- Período de vigência: a partir de 20 de dezembro de 2012
- Operação sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem funcionar na região)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 536, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Rosário para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nazareno, Estado de Minas Gerais.
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