Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Rosário para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nazareno, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
23/05/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 10/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 495/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação de Moradores do Bairro Rosário operar uma rádio comunitária no município de Nazareno (Minas Gerais) por mais 10 anos, a partir de dezembro de 2012. A decisão ratifica o ato publicado pelo Ministério das Comunicações em 2016.
Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação de Moradores do Bairro Rosário
Localização: Município de Nazareno, Minas Gerais
Período de vigência: a partir de 20 de dezembro de 2012
Operação sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem funcionar na região)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação socialmídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 536, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Rosário para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nazareno, Estado de Minas Gerais.