Renovação de autorização para rádio comunitária em Nazareno
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Rosário para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nazareno, Estado de Minas Gerais.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 24/08/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 10/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 631/2019 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 495/2021 ↗
Em resumo
O Congresso aprova a renovação da autorização para uma associação de moradores executar rádio comunitária em Nazareno (MG) por mais 10 anos. A renovação havia sido concedida pelo Ministério das Comunicações em 2016 e o Congresso agora formaliza essa decisão.
- Renova autorização para Associação de Moradores do Bairro Rosário executar rádio comunitária
- Período de vigência: 10 anos, contados de 20 de dezembro de 2012
- Operação em Nazareno, Estado de Minas Gerais
- Serviço sem direito de exclusividade
- Formaliza ato da Portaria nº 536/2016 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 536, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
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