Renovação de autorização para rádio comunitária em Nazareno
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Rosário para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nazareno, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/08/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 10/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 734/2017 ↗
O Congresso aprova a renovação da autorização para uma associação de moradores executar rádio comunitária em Nazareno (MG) por mais 10 anos. A renovação havia sido concedida pelo Ministério das Comunicações em 2016 e o Congresso agora formaliza essa decisão.
Renova autorização para Associação de Moradores do Bairro Rosário executar rádio comunitária
Período de vigência: 10 anos, contados de 20 de dezembro de 2012
Operação em Nazareno, Estado de Minas Gerais
Serviço sem direito de exclusividade
Formaliza ato da Portaria nº 536/2016 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociação de moradoresrenovação de autorização
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 536, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE