Renovação de permissão de rádio FM em Porto Alegre
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Norte Sul Radiodifusão Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
A proposição aprova a renovação da permissão para uma emissora de rádio (Norte Sul Radiodifusão Ltda.) continuar transmitindo em FM em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, por mais 10 anos. A decisão foi tomada pelo Ministério das Comunicações, e o Congresso Nacional formaliza essa aprovação.
Renova permissão da Norte Sul Radiodifusão Ltda. para transmitir em FM em Porto Alegre (RS)
Período de renovação: 10 anos, a partir de 19 de março de 2015
Sem direito de exclusividade (outras emissoras podem operar na mesma cidade)
Ato realizado conforme Portaria nº 12.430, de 5 de março de 2024, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data da publicação do Decreto Legislativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 12.430, de 5 de março de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.