Renovação de concessão de rádio FM em Porto Alegre
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Norte Sul Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/09/2025
Última votação
09/07/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 204/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 496/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de permissão para a empresa Norte Sul Radiodifusão Ltda. explorar uma rádio FM em Porto Alegre por 10 anos. A decisão já havia sido autorizada pelo Ministério das Comunicações e este decreto apenas confirma o ato parlamentarmente.
Renova permissão para radiodifusão sonora em frequência modulada (rádio FM) no Município de Porto Alegre
Vigência de 10 anos, a contar de 19 de março de 2015
Empresa beneficiária: Norte Sul Radiodifusão Ltda.
Sem direito de exclusividade na exploração do serviço
Ato baseado na Portaria nº 12.430, de 5 de março de 2024, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãoconcessões de mídiaserviços de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 12.430, de 5 de março de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Norte Sul Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.