Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Beneficente e Comunitária Caminhos da Vida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/09/2024
Última votação
13/08/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 6/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 498/2023 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação cultural executar rádio comunitária em Itumbiara (GO) por mais 10 anos. A autorização começa a contar a partir de 13 de abril de 2017 e não confere exclusividade de transmissão.
Renovação de autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Associação Cultural Beneficente e Comunitária Caminhos da Vida é a beneficiária
Serviço de rádio comunitária no município de Itumbiara, Estado de Goiás
Autorização sem direito de exclusividade
Vigência contada a partir de 13 de abril de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação socialautorização de prestação de serviço
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.236, de 14 de outubro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Beneficente e Comunitária Caminhos da Vida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.