Renovação de rádio comunitária em Itumbiara-GO
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Beneficente e Comunitária Caminhos da Vida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/09/2024
- Última votação
- 13/08/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 6/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 498/2023 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação cultural executar rádio comunitária em Itumbiara (GO) por mais 10 anos. A autorização começa a contar a partir de 13 de abril de 2017 e não confere exclusividade de transmissão.
- Renovação de autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
- Associação Cultural Beneficente e Comunitária Caminhos da Vida é a beneficiária
- Serviço de rádio comunitária no município de Itumbiara, Estado de Goiás
- Autorização sem direito de exclusividade
- Vigência contada a partir de 13 de abril de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 5.236, de 14 de outubro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Beneficente e Comunitária Caminhos da Vida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.