Aprovação de acordo internacional sobre espécies migratórias
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 12/2026
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 50/2026 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova um acordo internacional assinado pelo Brasil em dezembro de 2025, durante a 15ª reunião de países que fazem parte da Convenção sobre Conservação de Espécies Migratórias. O texto autoriza formalmente o país a participar das deliberações e compromissos decorrentes desse encontro internacional realizado em Nairóbi.
Aprova acordo assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025
Vincula o Brasil aos compromissos da 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre Espécies Migratórias
Qualquer denúncia ou revisão do acordo precisará de nova aprovação do Congresso Nacional
Ajustes complementares que tragam encargos ao país também dependerão de aprovação legislativa
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
conservação de fauna migratóriaacordos multilaterais ambientaiscompromissos internacionais ambientais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
CitaConvenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional · PERMANENTE DO SENADO FEDERAL