OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PDL 50/2026

PDL 50/2026 · Câmara dos Deputados

Aprovação de acordo internacional sobre espécies migratórias

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 12/2026
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 50/2026 ↗

Em resumo

Este decreto legislativo aprova um acordo internacional assinado pelo Brasil em dezembro de 2025, durante a 15ª reunião de países que fazem parte da Convenção sobre Conservação de Espécies Migratórias. O texto autoriza formalmente o país a participar das deliberações e compromissos decorrentes desse encontro internacional realizado em Nairóbi.

  • Aprova acordo assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025
  • Vincula o Brasil aos compromissos da 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre Espécies Migratórias
  • Qualquer denúncia ou revisão do acordo precisará de nova aprovação do Congresso Nacional
  • Ajustes complementares que tragam encargos ao país também dependerão de aprovação legislativa
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

conservação de fauna migratóriaacordos multilaterais ambientaiscompromissos internacionais ambientais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
  • CitaConvenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional · PERMANENTE DO SENADO FEDERAL

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal