Aprovação do Acordo de Conservação de Espécies Migratórias 2025
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 27/02/2026
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 12/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 50/2026 ↗
Em resumo
O Brasil aprova a participação formal em um acordo internacional sobre conservação de espécies de animais silvestres que migram entre países, firmado em dezembro de 2025. A aprovação obriga futuras revisões ou denúncias do acordo a passarem novamente pelo Congresso Nacional.
- Aprova o acordo internacional sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre Espécies Migratórias, assinado em Nairóbi em 21 de dezembro de 2025
- Qualquer futura denúncia (saída) ou revisão do acordo precisa de aprovação do Congresso Nacional
- Ajustes complementares ao acordo que gerem encargos ou compromissos graves para o Brasil também dependem de aprovação do Congresso
- Entra em vigor imediatamente na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
- CitaConvenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025.
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