PDL 50/2026 · Senado Federal

Aprovação do Acordo de Conservação de Espécies Migratórias 2025

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/02/2026
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 12/2026
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 50/2026

Em resumo

O Brasil aprova a participação formal em um acordo internacional sobre conservação de espécies de animais silvestres que migram entre países, firmado em dezembro de 2025. A aprovação obriga futuras revisões ou denúncias do acordo a passarem novamente pelo Congresso Nacional.

  • Aprova o acordo internacional sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre Espécies Migratórias, assinado em Nairóbi em 21 de dezembro de 2025
  • Qualquer futura denúncia (saída) ou revisão do acordo precisa de aprovação do Congresso Nacional
  • Ajustes complementares ao acordo que gerem encargos ou compromissos graves para o Brasil também dependem de aprovação do Congresso
  • Entra em vigor imediatamente na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Conservação da biodiversidadeEspécies migratóriasAcordos internacionais ambientaisDireito ambiental internacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
  • CitaConvenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o texto do Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal