Renovação de autorização de rádio comunitária em Campestre/MG
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Conselho Comunitário de Radiodifusão de Campestre para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campestre, Estado de Minas Gerais.
Aprova a renovação de 10 anos da autorização para que o Conselho Comunitário de Radiodifusão de Campestre opere uma rádio comunitária no município de Campestre, em Minas Gerais, conforme estabelecido pela Portaria do Ministério das Comunicações em 2016.
Renova autorização para rádio comunitária por 10 anos (a partir de 24 de dezembro de 2012)
Outorgada ao Conselho Comunitário de Radiodifusão de Campestre
Sem direito de exclusividade no serviço de radiodifusão comunitária
Válida para o Município de Campestre, Estado de Minas Gerais
Baseada em ato da Portaria nº 790/2016 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitárialicenças e outorgas de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 790, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE