Renovação de autorização para radiodifusão comunitária em Campestre
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Conselho Comunitário de Radiodifusão de Campestre para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campestre, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/03/2022
Última votação
25/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 50/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 500/2021 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação de autorização para o Conselho Comunitário de Radiodifusão de Campestre executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Campestre (MG) por mais 10 anos. A renovação formaliza ato administrativo já emitido pelo Ministério das Comunicações em 2016.
Aprovação da renovação de autorização para executar radiodifusão comunitária
Prazo: 10 anos a partir de 24 de dezembro de 2012
Beneficiária: Conselho Comunitário de Radiodifusão de Campestre (MG)
Formaliza Portaria nº 790, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Sem direito de exclusividade no serviço prestado
Temas identificados pela OlhoNaLei
Radiodifusão comunitáriaTelecomunicações locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Conselho Comunitário de Radiodifusão de Campestre para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campestre, Estado de Minas Gerais.