Renovação de autorização de rádio comunitária em Planaltina
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Positiva FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Planaltina, Estado de Goiás.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/03/2022
Última votação
25/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 26/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 501/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que a Associação e Movimento Comunitário Rádio Positiva FM continue operando uma estação de radiodifusão comunitária em Planaltina, Goiás, por mais 10 anos (a partir de 25 de março de 2012). A decisão implementa uma portaria de 2015 do Ministério das Comunicações.
Renova por 10 anos a autorização para operação da Rádio Positiva FM no município de Planaltina, Goiás
Operação sem direito de exclusividade, como serviço comunitário
Período de vigência: 25 de março de 2012 até 25 de março de 2022
Implementa a Portaria nº 6.160, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Decreto entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicações locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.160, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Positiva FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Planaltina, Estado de Goiás.