Renovação de autorização para rádio comunitária em Planaltina
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Positiva FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Planaltina de Goiás, Estado de Goiás.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/08/2021
Última votação
25/11/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 26/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 956/2018 ↗
O Congresso aprova a renovação da autorização para a Associação e Movimento Comunitário Rádio Positiva FM operar uma rádio comunitária em Planaltina, Goiás, por mais 10 anos. A renovação foi feita pela Portaria nº 6.160 do Ministério das Comunicações em 2015 e necessita de aprovação legislativa.
Renova autorização para a Rádio Positiva FM de Planaltina executar serviço de radiodifusão comunitária
Prazo de vigência: 10 anos a partir de 25 de março de 2012
Baseia-se na Portaria nº 6.160, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Serviço executado sem direito de exclusividade
Entrará em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorgas de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.160, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE