Renovação da concessão de FM para Rádio Continental de Curitiba
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Tingui Ltda., atualmente denominada Rádio Continental de Curitiba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/09/2025
Última votação
01/07/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 237/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 501/2024 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a renovação de 10 anos da permissão para que a Rádio Continental de Curitiba Ltda. (antes chamada Rádio Tingui Ltda.) continue transmitindo em frequência modulada (FM) no município de Curitiba, Paraná. A renovação tem vigência a partir de 1º de maio de 2014.
Renova permissão para explorar serviço de radiodifusão sonora em FM
Válida por 10 anos, a partir de 1º de maio de 2014
Beneficiária: Rádio Continental de Curitiba Ltda. (ex-Rádio Tingui Ltda.)
Exploração sem direito de exclusividade no município de Curitiba
Aprova ato da Portaria nº 10.427/2023 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraconcessões de mídiatelecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Tingui Ltda., atualmente denominada Rádio Continental de Curitiba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Curitiba, Estado do Paraná.