Renovação da concessão de FM para Rádio Continental de Curitiba
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Tingui Ltda., atualmente denominada Rádio Continental de Curitiba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/09/2025
- Última votação
- 01/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 237/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 501/2024 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a renovação de 10 anos da permissão para que a Rádio Continental de Curitiba Ltda. (antes chamada Rádio Tingui Ltda.) continue transmitindo em frequência modulada (FM) no município de Curitiba, Paraná. A renovação tem vigência a partir de 1º de maio de 2014.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Tingui Ltda., atualmente denominada Rádio Continental de Curitiba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.