Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Indaial Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/06/2025
Última votação
08/04/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 167/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 502/2024 ↗
Em resumo
O decreto aprova a renovação da concessão de uma rádio (Rádio Clube de Indaial Ltda.) para transmitir em frequência modulada por mais 10 anos no município de Indaial, Santa Catarina. A renovação começou em 1º de maio de 2014 e foi autorizada por portaria do Ministério das Comunicações.
Rádio Clube de Indaial Ltda. tem renovada sua concessão por 10 anos
Serviço passou de onda média para frequência modulada (FM)
Vigência da renovação iniciou em 1º de maio de 2014
Concessão é sem direito de exclusividade
Abrange o município de Indaial, Santa Catarina
Temas identificados pela OlhoNaLei
renovação de concessão de radiodifusãoradioditusão sonora em frequência modulada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 8.505, de 24 de fevereiro de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Indaial Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina.