Renovação de concessão de rádio em Indaial-SC
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Indaial Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/06/2025
- Última votação
- 08/04/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 167/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 502/2024 ↗
Em resumo
O decreto aprova a renovação da concessão de uma rádio (Rádio Clube de Indaial Ltda.) para transmitir em frequência modulada por mais 10 anos no município de Indaial, Santa Catarina. A renovação começou em 1º de maio de 2014 e foi autorizada por portaria do Ministério das Comunicações.
- Rádio Clube de Indaial Ltda. tem renovada sua concessão por 10 anos
- Serviço passou de onda média para frequência modulada (FM)
- Vigência da renovação iniciou em 1º de maio de 2014
- Concessão é sem direito de exclusividade
- Abrange o município de Indaial, Santa Catarina
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 8.505, de 24 de fevereiro de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Indaial Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 08/04/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.