Renovação de autorização para rádio comunitária em Felixlândia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rosa de Saron - ACRS para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais.
O texto aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar rádio comunitária por 10 anos em Felixlândia (MG). A renovação já havia sido concedida pelo Ministério da Comunicação em junho de 2016 e este decreto legislativo formaliza essa decisão.
Renova autorização da Associação Comunitária Rosa de Saron para serviço de radiodifusão comunitária
Autorização válida por 10 anos, a partir de 30 de junho de 2016
Abrangência: Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais
Sem direito de exclusividade no fornecimento do serviço
Formaliza ato já concedido pela Portaria nº 2.477 de 7 de junho de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços locais de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.477, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE