Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rosa de Saron - ACRS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
23/05/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 181/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 503/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária mineira executar rádio comunitária pelo período de 10 anos a partir de junho de 2016. A decisão ratifica um ato já expedido pelo Ministério da Comunicação em 2017.
Aprova renovação de autorização para a Associação Comunitária Rosa de Saron executar rádio comunitária
Localização: Município de Felixlândia, Minas Gerais
Validade: 10 anos a partir de 30 de junho de 2016
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Ratifica ato já expedido pela Portaria nº 2.477/2017 do Ministério da Comunicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localregulamentação de rádio FM comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 2.477, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rosa de Saron - ACRS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais.