Renovação de rádio comunitária em Felixlândia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rosa de Saron - ACRS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 23/05/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 181/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 503/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária mineira executar rádio comunitária pelo período de 10 anos a partir de junho de 2016. A decisão ratifica um ato já expedido pelo Ministério da Comunicação em 2017.
- Aprova renovação de autorização para a Associação Comunitária Rosa de Saron executar rádio comunitária
- Localização: Município de Felixlândia, Minas Gerais
- Validade: 10 anos a partir de 30 de junho de 2016
- Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
- Ratifica ato já expedido pela Portaria nº 2.477/2017 do Ministério da Comunicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 2.477, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rosa de Saron - ACRS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais.
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