Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Arapuá para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/12/2023
Última votação
07/10/2025
Tema
Administração Pública · Arte, Cultura e Religião · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária transmitir rádio sem fins lucrativos em Três Lagoas (MS) por mais 10 anos. A autorização foi originalmente concedida em 2015 e está sendo renovada conforme previsto em portaria do Ministério.
Renova autorização para a Associação Comunitária de Arapuá transmitir rádio comunitária
Duração: 10 anos a partir de 16 de setembro de 2015
Abrange o Município de Três Lagoas, Mato Grosso do Sul
Transmissão sem direito de exclusividade
Baseia-se na Portaria nº 4.709, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviços de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.