Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade das Bahamas, assinado em Nassau, em 7 de dezembro de 2016.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
28/02/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 53/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 876/2017 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo internacional sobre serviços aéreos entre Brasil e Bahamas, assinado em 2016. O acordo passa a valer como norma vinculante entre os dois países, e futuras mudanças no acordo também precisarão de aprovação do Congresso.
Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos Brasil-Bahamas, assinado em Nassau em 7 de dezembro de 2016
O acordo passa a ter força vinculante após publicação deste Decreto Legislativo
Qualquer revisão ou ajuste do acordo que implique encargos ou compromissos ao Brasil exige nova aprovação do Congresso
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
CitaAcordo sobre Serviços Aéreos Brasil-Bahamas, assinado em Nassau em 7 de dezembro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade das Bahamas, assinado em Nassau, em 7 de dezembro de 2016.