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PDL 51/2019 · Senado Federal

Aprovação de acordo aéreo Brasil-Bahamas

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade das Bahamas, assinado em Nassau, em 7 de dezembro de 2016.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
28/02/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 53/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 876/2017 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova um acordo internacional sobre serviços aéreos entre Brasil e Bahamas, assinado em 2016. O acordo passa a valer como norma vinculante entre os dois países, e futuras mudanças no acordo também precisarão de aprovação do Congresso.

  • Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos Brasil-Bahamas, assinado em Nassau em 7 de dezembro de 2016
  • O acordo passa a ter força vinculante após publicação deste Decreto Legislativo
  • Qualquer revisão ou ajuste do acordo que implique encargos ou compromissos ao Brasil exige nova aprovação do Congresso
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

aviação civil internacionalrelações comerciais bilaterais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
  • CitaAcordo sobre Serviços Aéreos Brasil-Bahamas, assinado em Nassau em 7 de dezembro de 2016

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade das Bahamas, assinado em Nassau, em 7 de dezembro de 2016.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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