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PDL 51/2026 · Câmara dos Deputados

Aprovação das emendas ao acordo da OIAçúcar

Ementa oficial:Aprova as emendas ao texto do Acordo constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), particularmente sobre os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34, aprovadas na 59ª Sessão do Conselho Internacional do Açúcar, em Londres, em 26 de novembro de 2021

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 13/2026
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 51/2026 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova as emendas ao acordo que criou a Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), negociadas em Londres em novembro de 2021. As mudanças afetam principalmente as regras de funcionamento da organização e criam compromissos internacionais que precisam respeitar trâmites constitucionais.

  • Aprova emendas ao Acordo Constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), negociadas em 26 de novembro de 2021 em Londres.
  • Emendas afetam os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34 do acordo original, alterando estrutura e funcionamento da organização.
  • Qualquer denúncia ou revisão futura do acordo, ou ajustes complementares que criem compromissos gravosos, dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional.
  • Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Açúcar — commodity e comércio de produtos agrícolasDireito internacional — tratados e acordos multilaterais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional · PERMANENTE DO SENADO FEDERAL

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal