Aprovação das emendas ao acordo da OIAçúcar
Ementa oficial:Aprova as emendas ao texto do Acordo constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), particularmente sobre os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34, aprovadas na 59ª Sessão do Conselho Internacional do Açúcar, em Londres, em 26 de novembro de 2021
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 25/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 13/2026
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 51/2026 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova as emendas ao acordo que criou a Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), negociadas em Londres em novembro de 2021. As mudanças afetam principalmente as regras de funcionamento da organização e criam compromissos internacionais que precisam respeitar trâmites constitucionais.
- Aprova emendas ao Acordo Constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), negociadas em 26 de novembro de 2021 em Londres.
- Emendas afetam os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34 do acordo original, alterando estrutura e funcionamento da organização.
- Qualquer denúncia ou revisão futura do acordo, ou ajustes complementares que criem compromissos gravosos, dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional.
- Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional · PERMANENTE DO SENADO FEDERAL
Ementa
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