Ementa oficial:Aprova as emendas ao texto do Acordo constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), particularmente sobre os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34, aprovadas na 59ª Sessão do Conselho Internacional do Açúcar, em Londres, em 26 de novembro de 2021
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 13/2026
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 51/2026 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova as emendas ao acordo que criou a Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), negociadas em Londres em novembro de 2021. As mudanças afetam principalmente as regras de funcionamento da organização e criam compromissos internacionais que precisam respeitar trâmites constitucionais.
Aprova emendas ao Acordo Constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), negociadas em 26 de novembro de 2021 em Londres.
Emendas afetam os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34 do acordo original, alterando estrutura e funcionamento da organização.
Qualquer denúncia ou revisão futura do acordo, ou ajustes complementares que criem compromissos gravosos, dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional.
Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Açúcar — commodity e comércio de produtos agrícolasDireito internacional — tratados e acordos multilaterais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional · PERMANENTE DO SENADO FEDERAL