Aprovação de emendas do acordo internacional sobre açúcar
Ementa oficial:Aprova as emendas ao texto do Acordo constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), particularmente sobre os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34, aprovadas na 59ª Reunião do Conselho Internacional do Açúcar, em Londres, em 26 de novembro de 2021.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 27/02/2026
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 13/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 51/2026 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova as emendas ao tratado internacional que cria e regula a Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), que foram acordadas entre países em novembro de 2021. O Brasil se compromete com as regras revisadas desse acordo sobre produção e comércio de açúcar no âmbito internacional.
- Aprova alterações do acordo constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar) de 2021
- Emendas afetam os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34 do acordo original
- Qualquer denúncia ou revisão futura dessas emendas dependerá de novo voto do Congresso Nacional
- Qualquer ajuste complementar que impuser custos ou compromissos graves ao Brasil também precisará de aprovação do Congresso
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
- CitaAcordo constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova as emendas ao texto do Acordo constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), particularmente sobre os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34, aprovadas na 59ª Reunião do Conselho Internacional do Açúcar, em Londres, em 26 de novembro de 2021.
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