Autorização para rádio comunitária em Senador Guiomard
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária Guiomarense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Senador Guiomard, Estado do Acre.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/09/2025
- Última votação
- 01/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 101/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 510/2024 ↗
Em resumo
Aprova a autorização para que a Associação de Difusão Comunitária Guiomarense execute um serviço de rádio comunitária no município de Senador Guiomard, Acre, pelo período de 10 anos. A autorização foi originalmente concedida por portaria do Ministério das Comunicações em março de 2023.
- Aprovação de outorga para serviço de radiodifusão comunitária no município de Senador Guiomard, Acre
- Beneficiária: Associação de Difusão Comunitária Guiomarense
- Duração: 10 (dez) anos
- Sem direito de exclusividade
- Ato originário: Portaria nº 9.234, de 25 de março de 2023, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 9.234, de 25 de março de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária Guiomarense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Senador Guiomard, Estado do Acre.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.