Renovação da concessão de rádio comunitária em Dianópolis-TO
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Dianopolina de Radiodifusão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dianópolis, Estado do Tocantins.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/08/2021
Última votação
18/11/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 87/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 242/2021 ↗
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Dianopolina de Radiodifusão executar serviço de rádio comunitária em Dianópolis, Tocantins, por mais 10 anos a partir de agosto de 2013. Trata-se de um ato administrativo rotineiro de renovação de concessão.
Aprova a renovação da autorização para radiodifusão comunitária
Vigência de 10 anos a partir de 7 de agosto de 2013
Aplicável ao Município de Dianópolis, Tocantins
Sem direito de exclusividade para a Associação
Autorizado pela Portaria nº 115/2016 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços de mídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 115, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE