Renovação de autorização para rádio comunitária em Lábrea-AM
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Lábrea Solidária para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lábrea, Estado do Amazonas.
A proposição aprova a renovação de autorização para que a Associação Lábrea Solidária continue operando uma rádio comunitária no município de Lábrea (Amazonas) por mais 10 anos. A renovação foi originalmente concedida pela Portaria nº 6.214, de 2015, do Ministério da Comunicação, e o Congresso formalmente a aprova através deste decreto legislativo.
Aprova renovação de 10 anos de autorização para radiodifusão comunitária pela Associação Lábrea Solidária
Validade: a partir de 10 de agosto de 2014, conforme Portaria nº 6.214/2015 do Ministério da Comunicações
Serviço executado sem direito de exclusividade no município de Lábrea, Estado do Amazonas
Decreto legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço público de comunicaçãorenovação de concessão/autorização
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.214, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério da Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE