Renovação de rádio comunitária em Lábrea (Amazonas)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Lábrea Solidária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lábrea, Estado do Amazonas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/02/2022
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 21/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 513/2019 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação de uma autorização para a Associação Lábrea Solidária operar uma rádio comunitária no município de Lábrea (Amazonas) por mais 10 anos, a partir de agosto de 2014. Trata-se de um ato administrativo que precisa de aprovação legislativa conforme as normas constitucionais sobre concessões públicas.
Renova autorização para a Associação Lábrea Solidária operar rádio comunitária
Duração: 10 anos a partir de 10 de agosto de 2014
Localização: Município de Lábrea, Estado do Amazonas
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Aprovação da Portaria nº 6.214, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço públicocomunicação social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.214, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Lábrea Solidária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lábrea, Estado do Amazonas.