Renovação de rádio comunitária em Lábrea (Amazonas)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Lábrea Solidária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lábrea, Estado do Amazonas.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/02/2022
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 21/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 513/2019 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação de uma autorização para a Associação Lábrea Solidária operar uma rádio comunitária no município de Lábrea (Amazonas) por mais 10 anos, a partir de agosto de 2014. Trata-se de um ato administrativo que precisa de aprovação legislativa conforme as normas constitucionais sobre concessões públicas.
- Renova autorização para a Associação Lábrea Solidária operar rádio comunitária
- Duração: 10 anos a partir de 10 de agosto de 2014
- Localização: Município de Lábrea, Estado do Amazonas
- Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
- Aprovação da Portaria nº 6.214, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 6.214, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Lábrea Solidária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lábrea, Estado do Amazonas.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.