Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Anápolis, Estado de Goiás.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/12/2023
Última votação
16/10/2024
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Educação
O Congresso Nacional aprova a outorga de permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás para operar uma rádio FM educativa em Anápolis (GO) durante 10 anos. A medida regulamenta uma decisão anterior do Ministério das Comunicações e permite que a instituição de ensino explore o serviço de radiodifusão sem fins comerciais.
Aprovação da permissão para operação de rádio FM pelo Instituto Federal de Goiás
Duração de 10 anos, sem exclusividade de uso da frequência
Restrição a fins exclusivamente educativos (proibido fins comerciais)
Localização: Município de Anápolis, Estado de Goiás
Regulamenta Portaria do Ministério das Comunicações nº 2.061, de maio de 2015
["radiodifusão educativa", "gestão de frequências", "serviços públicos de educação"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 2.061, de 14 de maio de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.