Aprovação de rádio FM educativa para IFET de Goiás
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Anápolis, Estado de Goiás.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/12/2024
- Última votação
- 16/10/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 30/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 515/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma permissão para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás operar uma rádio FM educativa em Anápolis (GO) pelo prazo de 10 anos. A permissão já havia sido concedida em 2015 pelo Ministério das Comunicações e agora recebe validação legislativa.
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás é autorizado a operar rádio FM (frequência modulada)
- Operação exclusivamente para fins educativos no Município de Anápolis, Estado de Goiás
- Permissão válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
- Baseia-se na Portaria nº 2.061 do Ministério das Comunicações, de 14 de maio de 2015
- Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 2.061, de 14 de maio de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Anápolis, Estado de Goiás.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.